• Elisa Representa Taubaté, Alberto Barreto e Vivi da Rádio - Fonte: Luiz Martins

O calendário municipal de eventos deverá permitir a criação de datas comemorativas já estabelecidas em lei federal ou estadual. A regra está definida no projeto de lei 139/2023, de autoria dos vereadores Adriano Coletor Tigrão (Cidadania), Douglas Carbonne (SD), Rodson Lima Bobi (PRD) e Talita Cadeirante (PSB).

O texto foi aprovado em segunda votação no dia 30 e segue para análise do prefeito, que poderá sancionar ou vetar a proposta.

“A vedação de criação de datas comemorativas que sejam objeto de lei federal ou estadual limita e afasta do âmbito municipal eventos e debates importantes para a sociedade taubateana. De outro lado, deve-se também analisar os já existentes para verificar sua realização e efetividade ao calendário, devendo ser revogado os que caíram em desuso”, dizem os vereadores, na justificativa do projeto.

O calendário municipal de eventos foi consolidado em 2019 por meio da Lei 5.488, do vereador Diego Fonseca (PL). O texto reuniu todos os eventos municipais em uma só lei e estabeleceu regras para a criação de novas datas comemorativas. 


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