Entrou em vigência no dia 19 a Lei 5.977, de autoria do prefeito, que autoriza o parcelamento de débitos do município de Taubaté com o Instituto de Previdência do Município (IPMT).

O parcelamento dos débitos pode ser feito em até 60 prestações mensais, iguais e sucessivas. A dívida é composta por contribuições patronais e aportes para cobertura do déficit atuarial devidas pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado desde a data de vencimento até a data da consolidação do termo de acordo de parcelamento, e aplicação da multa de 5%.

O prefeito vetou um trecho da lei que recebeu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara. A revisão, que foi proposta pelos vereadores, permitiria o uso do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), uma verba enviada pelo Governo Federal, para cobrir eventuais atrasos no pagamento, inclusive, de débitos futuros.

O veto será analisado pelo Plenário na sessão de 6 de agosto, e os vereadores podem aceitá-lo ou rejeitá-lo.

Para conhecer a legislação municipal acesse o portal da Câmara de Taubaté na internet.


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