Entrou em vigência no dia 12 a Lei 5.972, de autoria do prefeito, que institui o Censo Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência para identificação, mapeamento e cadastramento das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O objetivo é possibilitar a formulação e direcionamento de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento da sociedade.
O Censo Municipal da Pessoa com Deficiência acontecerá a cada dois anos. Com os dados obtidos será formado o Cadastro Inclusão, que deverá conter informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência encontrados e informações para contribuir com a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além da atualização bienal, o Cadastro Inclusão deverá conter mecanismo de atualização mediante autocadastramento, realizado pela Secretaria de Inclusão Social, que ficará encarregada da coordenação do programa.
As estatísticas do cadastro deverão estar disponíveis, mas serão preservados os direitos invioláveis ao sigilo, a fim de proteger as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e seus familiares.
O banco de dados será utilizado exclusivamente para fins estatísticos e não pode ser objeto de certidão ou servir de provas em processo administrativo, fiscal e judicial.
A lei depende de regulamentação pela Prefeitura nos próximos 90 dias.
Para conhecer a legislação municipal, acesse o portal da Câmara de Taubaté.