• Aprovada suspensão da taxa de iluminação quando não houver serviço de manutenção - Fonte: Stockphotos

A Câmara de Taubaté aprovou o projeto de lei complementar 5/2023, de autoria do vereador Diego Fonseca (PSDB), que suspende a cobrança da taxa de iluminação pública criada pela Lei Complementar 358, de 29 de dezembro de 2014, até que uma empresa especializada em serviços de engenharia elétrica para manutenção e expansão de iluminação pública seja contratada, e o serviço seja restabelecido.

O projeto teve aval em primeira votação no dia 6 e depende de segunda discussão e votação para que seja encaminhado à sanção do chefe do Executivo.

Na justificativa do projeto, o autor aponta que a descontinuidade do serviço traz inúmeros transtornos à população, principalmente no tocante à segurança pública, e questiona principalmente que o trabalho está suspenso, porém, a cobrança continua ocorrendo.

Além disso, era de conhecimento da administração pública que existia uma data definida para o término do contrato anterior, que não poderia ser renovado, e “o mínimo de se esperar era que uma nova licitação já estivesse sendo preparada, evitando assim a descontinuidade do serviço prestado”.

O vereador alerta ainda que, em e-mail enviado ao seu gabinete, o então secretário de Serviços Públicos, Alexandre Magno, comunicou que o pregão eletrônico 1/23, que cuida da contratação de empresa especializada em serviços de engenharia elétrica para essa finalidade, estava adiado sem data para acontecer.

A taxa de luz, como é conhecida a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), incide sobre imóveis edificados ou terrenos localizados em áreas urbanas e rurais e utilizadas para fins residenciais, comerciais, industriais e demais classes de consumo de energia elétrica.

Emenda apresentada pela Comissão de Serviços Públicos inclui, no texto, a proibição da cobrança da CIP sempre que houver extinção do contrato do serviço de manutenção, expansão e modernização do sistema de iluminação pública. Neste caso, o Poder Executivo deve informar imediatamente o ocorrido à concessionária distribuidora de energia elétrica.

Outra emenda, apresentada pelo vereador Nunes Coelho (Republicanos), foi rejeitada pelo Plenário. Pretendia alterar a redação, permitindo que a cobrança fosse reativada quando uma empresa fosse contratada ou a Prefeitura restabelecesse o serviço.

 


Compartilhar


Mais Notícias

Carregando... Por Favor, aguarde...
ACESSIBILIDADE

Para navegação via teclado, utilize a combinação de teclas: Alt + [ de atalho]

Atalhos de navegação:

Tamanho da Fonte/Contraste
fechar
ACESSIBILIDADE