Após pedido de vista feito pela vereadora Talita Cadeirante (PSB), foi adiada a discussão do projeto de lei complementar nº 35/2022, de autoria do prefeito, que faz alterações em regras referentes ao funcionalismo municipal. O documento estava na pauta da sessão do dia 28.
A proposta altera o Estatuto do Servidor em relação à apresentação da declaração de bens na posse de cargo ou mandato, mudança ou exoneração. Passará a ser exigida dos agentes públicos a declaração anual entregue à Secretaria da Receita Federal.
Com relação aos descontos em folha de pagamento, afirma que cada instituição municipal estabelecerá as regras em ato normativo. Ainda sobre esse assunto, revoga a lei de 2006 que normatiza o empréstimo consignado em folha de pagamento.
O texto também permite ao funcionário escolher como prefere dividir as férias, que podem ser em 30 dias, dois períodos de 15 dias, um período de 20 e outro de dez dias, ou até mesmo em três períodos de dez dias.
Acrescenta artigo sobre a proibição de nomeação daqueles que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível.
“Com as alterações trazidas pela Lei Federal 14.320/21, passou a ser exigida a existência do dolo específico do agente para a configuração de ato de improbidade administrativa”, diz a mensagem enviada pelo prefeito à Câmara.