Jornada de trabalho para cargos de confiança

 

Questionamento:

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra trecho do Código de Administração do Município de Taubaté (Lei Complementar 1/1990). Trata-se do processo 2158738-52.2023.8.26.0000. Na ação, a PGJ contesta trecho do artigo 127 que dispensa do controle de jornada de trabalho do ocupantes de cargo de confiança, direção e auditor fiscal de tributos municipais. A PGJ alega que esse trecho da lei "não satisfaz qualquer necessidade da coletividade", facilita "a existência dos chamados 'funcionários fantasmas'" e consiste em "mero privilégio incompatível com a ordem constitucional". Em setembro de 2023, a ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça. No acórdão, o desembargador James Siano, relator do processo, apontou que "a dispensa do controle da jornada de trabalho não observa o interesse público e às exigências do serviço e não traz nenhum benefício para a população local". Na semana passada, o presidente do TJ, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, negou seguimento aos recursos extraordinários da
Prefeitura e da Câmara, e negou também a concessão de efeito suspensivo solicitado pela Prefeitura.
Diante disso, gostaria de saber:
1) Qual é a posição da Câmara sobre a negativa de seguimento do recurso extraordinário?
2) Com a rejeição da concessão de efeito suspensivo, a Câmara irá adotar o controle de jornada para servidores comissionados?
Julio Codazzi
Editor-executivo de OVALE/Gazeta de Taubaté

 

Resposta da Câmara:

A Câmara de Taubaté irá apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal.

 

O que foi publicado:

Já a Câmara informou que "irá apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal".
https://sampi.net.br/ovale/noticias/2817893/vale-do-paraiba/2024/02/tj-nega-recursos-da-prefeitura-e-da-camara-sobre-controle-de-jornada-de-comissionados

 

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