Contas de 2020

 

Questionamento:

Em seu artigo 217, que trata do trâmite para o julgamento das contas dos prefeitos, o Regimento Interno da Câmara estabelece que, após leitura em sessão ordinária, as contas "ficarão à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação durante o prazo de 60 dias", e que os autos serão encaminhados "para a Comissão de Finanças e Orçamento". Segundo o artigo 218, "o presidente da Comissão de Finanças e Orçamento intimará o interessado, abrindo prazo de quinze dias para que apresente defesa, e designará relator, que opinará, por meio de parecer, no prazo de 10 dias contados do recebimento da defesa, sobre o parecer prévio, recomendando seu acolhimento ou sua rejeição".
Diante isso, gostaria de saber:
1) As contas poderão ser julgadas em plenário antes do esgotamento desse
prazo de 60 dias em que "ficarão à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação"?
2) A tramitação na Comissão de Finanças começa somente após o esgotamento desse prazo de 60 dias?
As respostas podem ser enviadas até 18h dessa quarta-feira, dia 14.
Julio Codazzi
Editor-executivo de OVALE/Gazeta de Taubaté

 

Resposta da Câmara:

1) São prazos distintos e paralelos. O trâmite das contas dentro da Comissão de Finanças inclui intimação do prefeito, prazo de recurso, prazo para emissão de parecer do relator e dos demais vereadores e a apresentação do relatório. Caso eventualmente isso se processe antes de 60 dias, poderá sim haver a votação das contas em Plenário.
2) A Comissão de Finanças começa a trabalhar assim que intimada pela Presidência da Casa:

"Art. 217. O presidente determinará a publicação do parecer prévio na imprensa oficial do município, na rede mundial de computadores e no átrio da Câmara; comunicará, pelos mesmos meios, que as contas ficarão à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação durante o prazo de 60 dias; intimará, por ofício, o interessado, informando-o sobre o início do processo de julgamento das contas pela Câmara; e encaminhará os autos para a Comissão de Finanças e Orçamento."
 

O que foi publicado:

O parecer do TCE será lido na sessão ordinária da próxima terça-feira (24) e ficará disponível para consulta da população por 60 dias. Em paralelo a isso, a Câmara irá intimar o ex-prefeito sobre o início do processo de julgamento das contas.

O processo de julgamento das contas pode ser concluído antes dos 60 dias em que o parecer do TCE ficará disponível para consulta, mas o Regimento Interno da Câmara estabelece prazos que tornam muito difícil que isso ocorra antes do primeiro turno da eleição municipal, em 6 de outubro.
Assim que for intimado pela Comissão de Finanças e Orçamento, por exemplo, Ortiz terá prazo de 15 dias para apresentar defesa. Ou seja, caso o ex-prefeito utilize todo esse tempo, o primeiro turno da eleição já terá passado.
Depois disso, o relator da comissão terá 10 dias para emitir voto e, na sequência, os outros dois vereadores têm mais 10 dias. Esse prazo da comissão, em tese, pode ser abreviado, já que os três parlamentares da comissão - Elisa Representa Taubaté (Novo), Serginho (PDT) e Douglas Carbonne (Solidariedade) - não são, atualmente, do grupo que apoia Ortiz.
Após a comissão emitir parecer, a Câmara convocará sessão extraordinária para julgamento das contas, com antecedência mínima de cinco dias. Como o parecer do TCE foi desfavorável, as contas só serão aprovadas caso recebam voto favorável de, ao menos, 13 dos 19 vereadores.
https://sampi.net.br/ovale/noticias/2857190/vale-do-paraiba/2024/09/camara-recebe-do-tce-o-processo-das-contas-de-2020-de-ortiz

 

 

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