Escola Cívico-Militares

 

Questionamento:

Solicito nota sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou inconstitucional a lei municipal que cria o programa de escolas cívico-militares em Taubaté. 
Deadline: 14h30
Bianca Martins

TV Thathi

 

Resposta da Câmara:

A Lei 5.901, de 7 de dezembro de 2023, que institui o programa Escolas Cívicos-Militares em Taubaté, tem autoria do prefeito e foi aprovada pelos vereadores em duas votações, conforme o rito estabelecido pelo Regimento Interno. A Câmara respeita a decisão, mas não concorda, pois o projeto Escola Cívico-Militar já existe no Brasil em vários estados, como, por exemplo, Amazonas, Goiás e Paraná, projetos anteriores ao governo Bolsonaro. Todos esses projetos continuam em pleno funcionamento, sem nunca ter sido questionada sua constitucionalidade. A democracia se faz pelo voto soberano do povo, escolhendo seus representantes para o Poder Legislativo, que representa a vontade popular, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal. Desta forma, o projeto foi aprovado em duas votações, com 15 votos favoráveis (Adriano Coletor Tigrão, Boanerge, Diego Fonseca, Douglas Carbonne, Jessé Silva, João Henrique Dentinho, Marcelo Macedo, Moises Luciano Pirulito, Neneca Luiz Henrique, Nunes Coelho, Paulo Miranda, Professor Edson, Richardson da Padaria, Rodson Lima Bobi e Vivi da Rádio) e dois contrários (Elisa Representa Taubaté e Talita Cadeirante). O presidente não
vota. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou o projeto Escola Cívico-Militar Estadual, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, e este recebeu ação direta de
inconstitucionalidade, ainda não decidida pelo Poder Judiciário. Desta forma, a Câmara entende que a decisão da Justiça não levou em consideração os demais pontos elencados acima. Considerando o entendimento particular dos vereadores em relação ao assunto, a Câmara respeita a decisão do Judiciário e estima que a educação escolar seja sempre um tema de debates produtivos, com avanço para os alunos e docentes.

* Nota enviada para todos os veículos de imprensa
 

O que foi publicado:

 

1) TV Thathi

A Câmara Municipal também se manifestou em nota e afirmou que “o projeto foi aprovado em duas votações, com 15 votos favoráveis (Adriano Coletor Tigrão, Boanerge, Diego Fonseca, Douglas Carbonne, Jessé Silva, João Henrique Dentinho, Marcelo Macedo, Moises Luciano Pirulito, Neneca Luiz Henrique, Nunes Coelho, Paulo Miranda, Professor Edson, Richardson da Padaria, Rodson Lima Bobi e Vivi da Rádio) e dois contrários (Elisa Representa Taubaté e Talita Cadeirante). O presidente não vota”.
E ainda afirmou que considerando o entendimento particular dos vereadores em relação ao assunto, a Câmara respeita a decisão do Judiciário e estima que a educação escolar seja sempre um tema de debates produtivos, com avanço para os alunos e docentes. O órgão declarou que respeita a decisão da Justiça, mas não concorda com ela.

https://thmais.com.br/cidades/vale/tribunal-de-justica-considera-programa-de-escola-civico-militar-inconstitucional/


2) G1

A Câmara Municipal de Taubaté informou que a lei foi aprovada pelos vereadores em duas votações, conforme o rito estabelecido pelo regimento interno. E que respeita a decisão, mas não concorda, pois o projeto escola cívico-militar já existe no Brasil em vários estados, que continua em pleno funcionamento, sem nunca ter sido questionada sua constitucionalidade.

https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2024/08/16/justica-considera-inconstitucional-lei-que-cria-programa-de-escola-civico-militar-em-taubate-sp.ghtml
 

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