Atribuições da Consultoria Legislaitva
Questionamento:
A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que pedia a declaração de inconstitucionalidade do inciso III do artigo 11 da Lei Complementar nº 401, de 22 de dezembro de 2016, do Município de Taubaté. Trata-se do processo 2102864-48.2024.8.26.0000. Em resumo, a ação visava retirar das atribuições da Consultoria Legislativa "elaborar notas técnicas e pareceres no âmbito do processo legislativo, quanto ao mérito das proposições normativas e sua adequação à técnica legislativa". A ação foi julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça. Na decisão, o desembargador Vianna Cotrim, relator do processo, atribuiu interpretação "no sentido de afastar do cargo de 'consultor legislativo' quaisquer atividades relacionadas à consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Legislativo Municipal".
Diante disso, gostaria de saber:
1) Qual é a posição da Câmara sobre a decisão do TJ?
A resposta pode ser enviada até 18h dessa sexta-feira, dia 6.
Julio Codazzi
Editor-executivo de OVALE/Gazeta de Taubaté
Resposta da Câmara:
A decisão do Tribunal de Justiça não considerou inconstitucional o inciso III do artigo 11 da Lei 401/2016, mas afastou do cargo de consultor legislativo as atividades relacionadas à consultoria e assessoria jurídica, que competem à Procuradoria Legislativa.
Assim, houve o entendimento da Corte de que parte da atuação da Diretoria Legislativa compreende também examinar determinada proposição legislativa sob o ponto de vista da oportunidade e da conveniência técnico-política das medidas nelas propostas, mas sem incursão em matéria jurídica. Portanto, é aceitável a competência atribuída àquela diretoria, como prevê a legislação municipal.
O que foi publicado:
Questionada pela reportagem nessa sexta-feira (6), a Câmara afirmou que a decisão do TJ confirma que "é aceitável a competência atribuída àquela diretoria, como prevê a legislação municipal".
https://sampi.net.br/ovale/noticias/2855019/vale-do-paraiba/2024/09/tj-fixa-limite-para-atuacao-de-orgao-tecnico-da-camara-de-taubate