Criação de salas sensoriais
Questionamento:
No ano passado, o então prefeito de Taubaté, José Saud, ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei 5.981, de 26 de agosto de 2024, que obriga a criação de salas de integração sensorial para pessoas com transtorno do espectro autista, déficit de atenção, hiperatividade e outros transtornos de comportamento no município.
Trata-se do processo 2300065-48.2024.8.26.0000. Na ação, Saud alegou que chegou a vetar o projeto por vício de iniciativa, violação ao princípio da separação dos poderes e violação ao pacto federativo.
Nessa quarta-feira, a ação foi julgada procedente - ou seja, o TJ considerou a lei inconstitucional.
Diante disso, gostaria de saber:
1) Qual é a posição da Câmara sobre a decisão do TJ?
Julio Codazzi
Editor-executivo de OVALE/Gazeta de Taubaté
Resposta da Câmara:
O projeto que resultou na Lei 5.981/2024 foi aprovado por unanimidade dos votos. Antes do Plenário, o projeto havia recebido parecer favorável das comissões permanentes e da Procuradoria Legislativa, que notaram o interesse local da proposta.
Em seu parecer, a Procuradoria Legislativa afirma, inclusive, que "a iniciativa legislativa do referido projeto é concorrente entre o Poder Executivo, Legislativo e seus munícipes, pois a matéria não adentra em nenhum caso de iniciativa reservada do Sr. Prefeito", ao contrário do entendimento do ex-prefeito, quando propôs a Adin.
O projeto foi considerado necessário devido à atenção que oferece às pessoas com diferentes transtornos, como mostra a justificativa do autor: "Insta salientar que, para auxiliar as pessoas com transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade e outros transtornos de comportamento, é importante que sejam criados espaços de integração sensorial que ofereçam recursos que ajudem em momento de crise para se restabelecerem. Essas salas são espaços especialmente preparados por uma equipe de terapia ocupacional altamente especializada e equipadas com recursos sensoriais específicos".
A sala de integração já é uma realidade em espaços públicos, como shoppings, por exemplo, e visam garantir conforto, segurança e qualidade de vida tanto para a pessoa neurodivergente quanto para o acompanhante ou familiar.
A Câmara não deverá recorrer da sentença, uma vez que o Judiciário entendeu que já existem normas federais e estaduais sobre o tema. Esse entendimento só corrobora a tese de que existe relevância do assunto para a sociedade
O que foi publicado:
Questionada pela reportagem, a Câmara afirmou que "não deverá recorrer da sentença, uma vez que o Judiciário entendeu que já existem normas federais e estaduais sobre o tema", e que "esse entendimento só corrobora a tese de que existe relevância do assunto para a sociedade".
https://sampi.net.br/ovale/noticias/2884699/vale-do-paraiba/2025/02/lei-de-taubate-sobre-salas-sensoriais-e-inconstitucional-diz-tj