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Uma proposta aprovada pela Câmara de Taubaté em junho deste ano voltou à discussão nesta semana: a isenção do IPTU para imóveis onde more pessoa com deficiência.

O IPTU é o imposto pago pelos proprietários de imóvel no município, e existe uma lista de pessoas que são isentas, entre elas, os proprietários de imóveis cedidos pelo governo, ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira, mulheres viúvas, divorciadas ou solteiras com mais de 50 anos, desde que não recebem mais do que dois salários-mínimos, donos de imóveis com menos de 70 metros quadrados de área construída e as pessoas com deficiência proprietárias de um único imóvel, desde que morem neste local.

 

 

O projeto de lei complementar 5/2024, de autoria da vereadora Talita Cadeirante (PSB) e do vereador Diego Fonseca (PL), inclui nessa lista todo imóvel em que more pessoa com deficiência, seja como proprietário ou membro da família.

No entendimento dos vereadores, as isenções tributárias para pessoas com deficiência são instrumentos importantes para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades, como diz o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essas isenções visam diminuir as desigualdades enfrentadas por pessoas com deficiência e permitir o acesso a bens e serviços essenciais para a qualidade de vida.

O projeto foi encaminhado para sanção do prefeito, para que se tornasse lei, o que não ocorreu. Ao contrário disso, José Saud (PP) vetou o texto, alegando que a proposta não traz um estudo do impacto financeiro e orçamentário para o município. Assim, o projeto estaria contrariando a Constituição Federal e, portanto, seria inconstitucional.

Quando o veto foi colocado para votação na sessão do dia 10, os vereadores rejeitaram a justificativa do prefeito e decidiram derrubar o veto. Resta agora a promulgação do texto pelo presidente da Câmara, para que se torne lei.


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