
CONSELHO PÚBLICO DE COMUNICAÇÃO DA TV CÂMARA TAUBATÉ
O Conselho Público da TV Câmara Taubaté foi criado em 30 de junho de 2009, a partir de uma resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal. A proposta pretende dar voz a sociedade civil para que fiscalize o trabalho da emissora e garanta isenção e equilíbrio na sua linha editorial.
Como é formado o Conselho? O conselho é formado por nove integrantes entre servidores, um vereador e a sociedade. São eles:
1- Vereador da Mesa Diretora: Carlos Peixoto, 2- Gerente da TV Câmara Taubaté: Miguel Kater, 3- Servidor Efetivo de Comunicação: Renata Dias, 4- Servidor Efetivo da Administração da Casa: Júlio Rocha, 5- Sociedade Civil: Daniela Baroni (Unianhanguera), 6- Sociedade Civil: Paula Guimarães (OAB), 7- Sociedade Civil: Neusa de Melo (Sindicato dos Jornalistas), 8- Sociedade Civil: Cláudio Batista Jr. (Sindicato dos Metalúrgicos), 9- Sociedade Civil: Paulo de Tarso Venceslau (Jornal Contato)
Qual a função do Conselho? De acordo com a resolução que o criou, o Conselho deve ser regido pelos seguintes princípios:
I - zelar pelo cumprimento dos princípios editoriais da TV Câmara Taubaté;
II - apreciar as propostas de planos de trabalho anuais encaminhadas pela TV Câmara Taubaté no ano anterior à sua execução;
III - opinar sobre a linha editorial de produção, programação e projetos propostos pelas diretorias executivas da TV Câmara Taubaté e manifestar-se sobre sua aplicação prática;
IV - apreciar relatórios anuais de execução dos planos de trabalho encaminhados pela TV Câmara Taubaté;
V - zelar pelo cumprimento do manual de redação da TV Câmara Taubaté, no qual deverá constar, entre outros assuntos, código de conduta profissional dos servidores, normas e procedimentos internos da emissora, zelando para que esses estejam de acordo com a legislação em vigor e as normas internas da Câmara Municipal;
VI - zelar pela independência da gestão da comunicação e da linha editorial da TV Câmara Taubaté;
VIII - exercer a crítica interna da programação da emissora, com respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos previstos nesta Resolução e aos princípios da comunicação pública, bem como examinar as queixas e reclamações da população referentes aos incisos I a VII e oferecer as devidas respostas aos públicos.
Como o Conselho é deliberativo? Além de aprovar os planos de trabalho, o Conselho pode emitir voto de desconfiança à diretoria da emissora, caso ela descumpra princípios previstos pela lei. É uma espécie de repreensão. O voto pode ser emitido nos seguintes casos:
I - a emissora estiver, comprovadamente, beneficiando ou prejudicando qualquer indivíduo ou agente público, em detrimento do interesse da população;
II - haja desrespeito ao cumprimento dos princípios, objetivos ou compromissos da TV Câmara Taubaté ou aos princípios da Comunicação Pública;
III - haja interferência na independência editorial ou na transparência administrativa da TV Câmara Taubaté.