
23 de Fevereiro de 2012 às 08h43
Foi promulgada, no dia 9 de fevereiro, a Lei Complementar nº 275, de autoria do vereador Jeferson Campos (PV), que retira a obrigatoriedade da apresentação de justificativa de abono de faltas dos servidores públicos municipais de Taubaté.
A lei modifica o artigo 130 da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, e passa a vigorar determinando que as faltas serão abonadas, até o máximo de seis por ano, desde não excedam de uma por mês.
“A aceitação do atestado médico e da justificativa do motivo relevante fica a cargo do diretor do departamento ou da chefia. As reclamações por parte dos servidores são constantes, muitas vezes reclamam de injustiças e constrangimentos. Agora, será necessária somente a apresentação de justificativa simples perante o departamento”, explicou Jeferson.
O projeto foi vetado pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara.

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