
16 de Fevereiro de 2012 às 08h40
Fumantes de Taubaté estão impedidos de acender o cigarro em pontos de ônibus por determinação da Lei nº 4.597, de autoria de Maria Teresa Paolicchi (PSC), promulgada pelo presidente da Câmara Municipal dia 9 de fevereiro.
O projeto foi aprovado pelos vereadores dia 16 de novembro de 2011 e vetado pelo prefeito. O veto foi discutido e derrubado em plenário na primeira sessão ordinária de 2012, dia 1º.
“Nos pontos de ônibus, a permanência e circulação de pessoas, inclusive idosos e senhoras com crianças, é uma constante. Eles quase sempre são obrigados a suportar o mau cheiro de cigarros”, argumentou Maria Teresa.
A lei estabelece prazo de 60 dias para o Executivo regulamentar a proibição e determina que a administração municipal ficará responsável pela fixação de cartazes de aviso e conscientização nos pontos de ônibus.

|
1 de 168 |
![]() |
![]() |